ozyrex
termos de contratação

combinado claro, sem letra miúda.

Versão 2, de 3 de novembro de 2026. Leia com calma: são 12 itens.

1. Quem somos e o objeto do serviço

1.1. A OZYREX é a marca de Pedro Henrique Tosta de Alcantara Farias, pessoa física, com contato pelo e-mail ozyrextecnologia@gmail.com ("CONTRATADA"). O CPF da CONTRATADA é informado à CONTRATANTE, por escrito, no ato da contratação.

1.2. A pessoa física ou jurídica que aceita estes Termos em nome de uma barbearia ("CONTRATANTE") declara ter poderes para contratar em nome dela.

1.3. Objeto: a CONTRATADA concede à CONTRATANTE licença de uso, não exclusiva, intransferível e pelo prazo da contratação, de um sistema de agendamento e gestão para barbearia ("Sistema"), composto por site de agendamento para os clientes finais, painel do dono e painel dos barbeiros, personalizado com o nome, a logo e as cores da CONTRATANTE. A licença não transfere à CONTRATANTE a propriedade do Sistema nem do seu código-fonte.

2. Pacotes e preços

2.1. A implantação é paga uma única vez, à vista, e pode ser contratada em um de dois pacotes:

  • Essencial: o Sistema no modelo padrão, com o nome, a logo e as cores da CONTRATANTE. Valor: o de uma mensalidade do plano escolhido.
  • Sob medida: o Sistema com visual elaborado exclusivamente para a CONTRATANTE (layout, ordem das telas, cores e animações próprias). Valor: R$ 179,90 para as 10 (dez) primeiras barbearias contratantes; para as demais, R$ 499,00.

2.2. A mensalidade varia conforme o número de barbeiros do plano:

  • 1 barbeiro: R$ 49,00 por mês
  • 2 a 3 barbeiros: R$ 69,00 por mês
  • 4 a 6 barbeiros: R$ 89,00 por mês
  • 7 a 8 barbeiros: R$ 129,00 por mês
  • Mais de 8 barbeiros ou várias unidades: valor combinado por escrito.

2.3. Plano anual: pagamento antecipado de 12 (doze) mensalidades com desconto de 10% (dez por cento). Valores: R$ 529,20, R$ 745,20, R$ 961,20 ou R$ 1.393,20, conforme o plano.

2.4. O Sistema limita o número de barbeiros ao plano contratado. Ultrapassado o limite, a CONTRATANTE deve migrar para o plano seguinte, com a nova mensalidade válida a partir do mês seguinte.

2.5. Os valores só podem ser alterados mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e o novo valor não se aplica ao período já pago.

3. Forma de pagamento

3.1. A implantação é paga por inteiro, à vista, por Pix ou cartão, mediante o link de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA. Não há pagamento da implantação em duas entradas.

3.2. A CONTRATADA só inicia a montagem após a confirmação do pagamento da implantação e o recebimento do material essencial descrito no item 4.

3.3. A mensalidade é cobrada por assinatura no Mercado Pago. A primeira cobrança ocorre 35 (trinta e cinco) dias após a contratação, para compensar o tempo de montagem, e as seguintes vencem todo mês.

3.4. No cartão de crédito, a cobrança é automática. Se a assinatura for disponibilizada em Pix ou boleto, a CONTRATANTE paga a cada ciclo, quando o Mercado Pago a avisar.

3.5. Em caso de recusa do pagamento ou de troca do cartão, a CONTRATANTE deve regularizar a forma de pagamento. Persistindo o inadimplemento, aplica-se o item 8.

4. O que a contratante entrega e o que cadastra

4.1. Para a montagem do Sistema, a CONTRATANTE envia: nome da barbearia (e nome curto), nome do dono, cidade e estado, WhatsApp, logo em PNG, cores e tema. No pacote Sob medida, envia também o estilo desejado, 2 (duas) ou 3 (três) referências, o que não deseja e, se tiver, fotos e slogan.

4.2. O prazo para colocar o Sistema no ar é de até 3 (três) dias no pacote Essencial e de até 3 (três) dias úteis no pacote Sob medida, contados do pagamento da implantação e do recebimento do material do item 4.1. A demora no envio do material prorroga o prazo na mesma medida, sem responsabilidade da CONTRATADA.

4.3. Entregue o Sistema, compete à CONTRATANTE cadastrar e manter atualizados, no painel do dono, o endereço, o Instagram, os barbeiros (dentro do limite do plano), os serviços, os preços, os horários, as formas de pagamento e as comodidades, quantas vezes desejar. A CONTRATADA entrega o Sistema pronto e funcionando, orienta o cadastro e esclarece dúvidas pelo suporte.

4.4. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações que fornece e cadastra e pelo uso do Sistema conforme a lei e estes Termos.

5. O que a mensalidade inclui

5.1. A mensalidade inclui: hospedagem do Sistema; segurança e atualizações; cópia de segurança diária, mantida por 30 (trinta) dias; correção de erros; melhorias gerais, que beneficiam todos os clientes; e suporte pelo WhatsApp, de segunda a sábado, das 9h às 18h, exceto feriados.

5.2. A CONTRATADA empenha-se em manter o Sistema disponível, mas não garante funcionamento ininterrupto ou livre de erros. Podem ocorrer interrupções por manutenção, atualização ou falha de terceiros, como provedores de internet, hospedagem e aplicativos de mensagens. Nesses casos, o agendamento pode ser feito diretamente pelo WhatsApp da CONTRATANTE.

6. O que é cobrado à parte

6.1. Não integram a mensalidade e dependem de orçamento prévio e aprovação escrita da CONTRATANTE: função desenvolvida exclusivamente para ela, alteração total de visual após a aprovação, módulos novos de maior porte, domínio próprio e integrações com outros serviços. A CONTRATADA só inicia o serviço após a aprovação do valor.

6.2. A exclusividade de uma função ou do visual, quando combinada, tem custo e prazo definidos por escrito e alcança somente a versão elaborada para a CONTRATANTE, nunca o Sistema em si, que a CONTRATADA pode continuar oferecendo a outros clientes.

7. Sem fidelidade, desistência e saída

7.1. Não há fidelidade nem multa de rescisão. A CONTRATANTE pode encerrar a contratação a qualquer tempo, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo a mensalidade ser paga até o término desse prazo.

7.2. Garantia de 7 (sete) dias: se a CONTRATANTE desistir em até 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, a CONTRATADA devolve integralmente os valores pagos, inclusive a implantação, ainda que a montagem já tenha começado. Essa garantia é concedida nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e mantida como garantia contratual mesmo que a CONTRATANTE não seja consumidora.

7.3. Passado o prazo do item 7.2, a implantação não é devolvida, por corresponder a serviço já prestado. Quem pagou o plano anual e encerrar a contratação antes do fim do período recebe de volta a parte correspondente aos meses não utilizados, calculada pelo valor mensal sem o desconto do plano anual.

7.4. Ao término da contratação, a CONTRATADA entrega à CONTRATANTE a lista dos seus clientes em planilha e elimina os dados da barbearia do Sistema, ressalvados os dados que a lei obrigue a conservar. As cópias de segurança são eliminadas em até 30 (trinta) dias.

8. Inadimplemento e suspensão

8.1. Em caso de atraso de 15 (quinze) dias no pagamento da mensalidade, a CONTRATADA pode suspender o Sistema, após aviso à CONTRATANTE, por WhatsApp ou e-mail, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.2. Durante a suspensão, os clientes finais da CONTRATANTE visualizam apenas um aviso neutro de que o agendamento está indisponível, sem referência a dívida. A CONTRATANTE continua com acesso ao painel para exportar a lista de seus clientes.

8.3. Quitado o débito, o Sistema é reativado. A CONTRATADA também pode suspender ou encerrar o acesso, mediante comunicação, em caso de uso indevido do Sistema, conforme o item 9.3.

9. Propriedade e uso do sistema

9.1. O Sistema, incluindo código-fonte, funcionalidades, estrutura, layout e design das telas, é de titularidade exclusiva da CONTRATADA, protegido pelas Leis nº 9.609/1998 (programas de computador) e nº 9.610/1998 (direitos autorais).

9.2. O nome, a marca, a logo, as fotos e os textos da barbearia pertencem à CONTRATANTE, assim como os clientes e os dados dos clientes. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a manter o rodapé "Desenvolvido por Ozyrex" no Sistema e, salvo oposição escrita, a citar o nome da barbearia como cliente.

9.3. É vedado à CONTRATANTE copiar, reproduzir, vender, ceder, sublicenciar, alterar, descompilar ou tentar obter o código do Sistema, bem como usá-lo para fim ilícito ou de forma que comprometa sua segurança ou funcionamento.

10. Proteção de dados pessoais (lgpd)

10.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE é a controladora dos dados pessoais de seus clientes e a CONTRATADA é a operadora, tratando os dados apenas para manter o Sistema funcionando, segundo as instruções da CONTRATANTE, e não os utilizando, vendendo ou cedendo para finalidade própria.

10.2. A CONTRATADA adota medidas de segurança técnicas e administrativas razoáveis e comunica a CONTRATANTE, sem demora injustificada, sobre incidente de segurança que envolva os dados. Nenhum sistema é totalmente imune a riscos.

10.3. A CONTRATANTE mantém no Sistema os Termos de Uso e a Política de Privacidade e atende às solicitações dos titulares dos dados, com o apoio da CONTRATADA quando necessário.

10.4. Os dados podem ser hospedados em servidores de empresas de tecnologia, inclusive fora do Brasil, com as garantias previstas no art. 33 da LGPD.

11. Limitação de responsabilidade

11.1. A responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer causa, limita-se ao valor pago pela CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores ao fato que originou o dano.

11.2. A CONTRATADA não responde por lucros cessantes, por agendamentos perdidos durante interrupções, por falhas de terceiros, do equipamento ou da conexão da CONTRATANTE, nem por danos decorrentes de uso indevido do Sistema ou de informações incorretas fornecidas pela CONTRATANTE.

11.3. Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade nos casos em que a lei não o permita, em especial por dolo ou culpa grave e nas hipóteses em que a limitação seja vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

12. Aceite eletrônico, alterações e foro

12.1. Ao marcar "Li e concordo com os Termos de Contratação" e seguir para o pagamento, a CONTRATANTE manifesta seu aceite eletrônico a estes Termos, que produz os mesmos efeitos de contrato assinado. A CONTRATADA conserva o registro do aceite e envia cópia dos Termos ao e-mail informado.

12.2. A CONTRATADA pode alterar estes Termos mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A CONTRATANTE que não concordar pode encerrar a contratação nesse prazo, sem multa, nos termos do item 7. A CONTRATANTE que já aceitou permanece regida pela versão aceita até o fim do aviso.

12.3. A eventual invalidade de uma cláusula não afeta as demais, que permanecem em vigor.

12.4. Fica eleito o foro da comarca de Magé/RJ, ressalvado o direito de a CONTRATANTE que seja consumidora optar pelo foro de seu domicílio.